TJDFT - 0703811-88.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:47
Outras decisões
-
11/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GONCALO PUCINI em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:42
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:35
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a GONCALO PUCINI - CPF: *73.***.*20-30 (REQUERENTE).
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24/04/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703811-88.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GONCALO PUCINI REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o contrato n.º 0061198450 possui rubrica indicando ser "averbação por refinanciamento", de forma que é novação do contrato n.º 0061198399 com a requerida; este último contrato, por sua vez, é "averbação por portabilidade" celebrada em 24/06/2023, do contrato 342608083-8 com o BANCO BRADESCO S/A (excluído em 06/2023); finalmente, o contrato 342608083-8 foi migrado em março/2021 do contrato com o BANCO PAN S/A (n.º 342608083-8).
Assim, considerando a cadeia de eventos acima indicada, esclareça a parte autora se reconhece algum dos contratos referidos, observando os valores emprestados e supostamente liberados em conta.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de ID. 189144609 está em nome de terceiro alheio aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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