TJDFT - 0712390-75.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA, CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, retornem os autos ao arquivo provisório (id. 141468437 e certidão id. 183820503).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:07
Deferido o pedido de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA, CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO Em exame, os petitórios de id. 200520107 e id. 198239620/198239637.
Ante ao teor da certidão de id. 202437108, assim como em face da ausência do oferecimento de impugnação à penhora (id. 203089678), libere-se, em favor da parte exequente, os valores objeto de constrição nos autos, com a utilização do sistema SISBAJUD (id. 194361717/194361735), observando-se os dados bancários declinados em id. 200520107 - Pág. 1).
Lado outro, pretende, a parte exequente, o redirecionamento do feito executivo, com a finalidade de atingir terceiras pessoas (Dedução Comércio de Roupas LTDA. e Ampliação Comércio de Roupas LTDA.).
Para tanto, discorre, a parte credora, que o segundo devedor (Edervan José Ramos da Silva) seria sócio administrador das referidas pessoas jurídicas.
No entanto, tenho que o seu intento não se revela possível, eis que as pessoas jurídicas indicadas seriam alheias à relação processual delineada nesses autos.
Esclareço, por oportuno, que as terceiras não teria participado da constituição do título executivo judicial que ora se busca o cumprimento.
Assim, verifica-se que a obrigação exequenda foi constituída em face da executada W.
M.
RAMOS VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
Posteriormente, em virtude de acolhimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, houve a inclusão, no polo passivo, do executado EDERVAN JOSÉ RAMOS DA SILVA.
Logo, não houve a participação das terceiras Dedução Comércio de Roupas LTDA. e Ampliação Comércio de Roupas LTDA..
Com essas considerações, indefiro o pedido formulado em id. 198239620/198239637, ao tempo em que assinalo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que o exequente promova o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito, ainda não adotadas nos autos, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:37
Deferido em parte o pedido de GAJANG CONFECCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA, CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o valor foi bloqueado na conta de Edervan, representado pela Curadoria Especial.
Todavia, os autos não foram remetidos ao referido órgão para manifestação.
Remetam-se.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:13
Outras decisões
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02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 02:37
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA, CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0712390-75.2017.8.07.0007, movida por CIRO AUGUSTO DE GENOVA (CPF: *37.***.*12-10); GAJANG CONFECCOES LTDA (CPF: 02.***.***/0001-05); FERNANDO MARINOV GONCALVES (CPF: *51.***.*62-46); CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF: 14.***.***/0001-69); contra W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME (CPF: 16.***.***/0001-84); EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA (CPF: *73.***.*02-20), sendo o presente para INTIMAR EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA (CPF: *73.***.*02-20), acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID: 194361717, [SB]no(s) valor(es) de R$ 1.316,00 (mil e trezentos e dezesseis reais), bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 61.614,20 sessenta e um mil e seiscentos e quatorze reais e vinte centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme despacho ID 190845206.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Domingo, 28 de Abril de 2024 20:11:53.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
28/04/2024 20:14
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA, CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO À vista do pedido de id. 190441879 e considerando o transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano, desde a última diligência efetivada nos autos, defiro a realização de consulta SISBAJUD pela modalidade teimosinha, por 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, intime-se para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo a impugnação, ouça-se a parte exequente, em igual prazo.
Infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório (id. 141468437 e certidão id. 183820503).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2024 17:48
Deferido o pedido de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712390-75.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAJANG CONFECCOES LTDA, CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: W.
M.
RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para consulta da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI em nome dos devedores.
Quanto ao sistema CCS, o juízo não possui acesso.
O sistema de pesquisa que trata de ativos financeiros é o Sisbajud.
Portanto, promova a Secretaria à pesquisa no sistema Infojud.
Intime-se a parte credora para informar se possui interesse na pesquisa no sistema Sisbajud, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, remetam-se os autos para pesquisa, tendo em vista que a última pesquisa ocorreu a cerca de dois anos.
Se infrutíferas todas as diligências, retornem os autos ao arquivo provisório até 03/11/2028 (id. 141468437).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:06
Deferido o pedido de GAJANG CONFECCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 19:26
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 10:19
Juntada de comunicações
-
13/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:59
Deferido o pedido de GAJANG CONFECCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:57
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 16:55
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 20:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de CIRO DE GENOVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
05/09/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 21:31
Recebidos os autos
-
25/08/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 20:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 10:45
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
15/04/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 03:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:29
Recebidos os autos
-
17/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
19/01/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:59
Recebidos os autos
-
18/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de W. M. RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 20:10
Recebidos os autos
-
03/12/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2020 00:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:51
Recebidos os autos
-
09/10/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2020 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2020 02:40
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2020 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2020 09:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2020 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de W. M. RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 08:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Edital em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Edital em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:01
Expedição de Edital.
-
30/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:05
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 21:41
Recebidos os autos
-
17/12/2019 21:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2019 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2019 00:32
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2019 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2019 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2019 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 22:29
Decorrido prazo de GAJANG CONFECCOES LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2019 22:17
Recebidos os autos
-
16/06/2019 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2019 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2019 05:33
Decorrido prazo de W. M. RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 23:03
Recebidos os autos
-
03/05/2019 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2019 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 10:45
Recebidos os autos
-
15/04/2019 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
12/04/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2019 05:17
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:32
Recebidos os autos
-
02/04/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2019 02:25
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:03
Processo Desarquivado
-
29/05/2018 14:36
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:25
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 09:04
Decorrido prazo de W. M. RAMOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
04/01/2018 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2017 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2017 19:07
Recebidos os autos
-
13/11/2017 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 19:20
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2017 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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11/10/2017 16:50
Juntada de Certidão
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11/10/2017 11:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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11/10/2017 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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