TJDFT - 0701503-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:36
Outras decisões
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23/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL VITURINO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701503-79.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: MANOEL VITURINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 184979246 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a regularização de sua representação processual, trazendo procuração assinada pelo síndico DANYEL DOUGLAS SILVA RAMOS, eleito para exercer o mandato entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
Ressalte-se que ROSYANE VIANA foi eleita subsíndica para o presente mandato (iniciado em 01/01/2024), não foi comprovada renúncia do síndico ou nova eleição, e que a procuração de ID. 188333513 é datada de janeiro/2023, sendo inválida para regularização da representação.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 11:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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