TJDFT - 0701503-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701503-79.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: MANOEL VITURINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo anexado pela parte autora no ID. 211644680 não tem validade jurídica, eis que notadamente foi assinado digitalmente e, posteriormente, foi impresso para aposição de assinaturas físicas.
Assim, não é possível confirmar a autenticidade das assinaturas eletrônicas, diante da perda dos dados criptográficos após a impressão.
Traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos, ou ainda documento em que conste apenas assinaturas eletrônicas.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:36
Outras decisões
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23/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701503-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: MANOEL VITURINO DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: MANOEL VITURINO DA SILVA , citada conforme Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID 207640994.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL VITURINO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701503-79.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: MANOEL VITURINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 184979246 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a regularização de sua representação processual, trazendo procuração assinada pelo síndico DANYEL DOUGLAS SILVA RAMOS, eleito para exercer o mandato entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
Ressalte-se que ROSYANE VIANA foi eleita subsíndica para o presente mandato (iniciado em 01/01/2024), não foi comprovada renúncia do síndico ou nova eleição, e que a procuração de ID. 188333513 é datada de janeiro/2023, sendo inválida para regularização da representação.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:18
Recebidos os autos
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10/03/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 11:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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