TJDFT - 0704012-78.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo PJe: 0704012-78.2023.8.07.0021 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO Anexo aos presentes autos, o Ofício 51914/2024 - CEINJ/CEF em resposta ao Ofício ID 215466154 .
Nos termos da Portaria n. 1/23, ficam as partes devidamente intimadas para ciência e manifestação acerca da resposta supra no prazo de 05 (cinco) dias úteis. documento datado e assinado eletronicamente MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
23/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para remeter esta decisão à instituição financeira e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. -
24/10/2024 23:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:37
Outras decisões
-
11/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704012-78.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 59 REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA GALVAO E CAVALCANTE EXECUTADO: MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se extrai da certidão de matrícula juntada aos autos, o imóvel indicado pela exequente possui registro de alienação fiduciária (ID 175681845 - R.13-21612), em decorrência de contrato de financiamento firmado pela executada para aquisição do bem.
Nesse contexto, para que seja possível avaliar a viabilidade da penhora pleiteada ao ID 208768281, se faz necessária a prévia manifestação da credora do referido contrato.
Assim, ao executado para diligenciar junto ao credor fiduciário, e comprovar no autos o valor pago, o saldo devedor, bem como a data de vencimento da última prestação do contrato de financiamento, a fim de que se possa aferir a viabilidade da penhora.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704012-78.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 59 REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA GALVAO E CAVALCANTE EXECUTADO: MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se extrai da certidão de matrícula juntada aos autos, o imóvel indicado pela exequente possui registro de alienação fiduciária (ID 175681845 - R.13-21612), em decorrência de contrato de financiamento firmado pela executada para aquisição do bem.
Nesse contexto, para que seja possível avaliar a viabilidade da penhora pleiteada ao ID 208768281, se faz necessária a prévia manifestação da credora do referido contrato.
Assim, ao executado para diligenciar junto ao credor fiduciário, e comprovar no autos o valor pago, o saldo devedor, bem como a data de vencimento da última prestação do contrato de financiamento, a fim de que se possa aferir a viabilidade da penhora.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
20/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:17
Outras decisões
-
27/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO 59 em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO 59 em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704012-78.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 59 REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA GALVAO E CAVALCANTE EXECUTADO: MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da consulta ao sistema SNIPER, do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD) e REANAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
17/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 24.04.2024, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens. -
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 59 - CNPJ: 48.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:38
Deferido o pedido de MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *08.***.*60-53 (EXECUTADO).
-
07/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:05
Deferido em parte o pedido de MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *08.***.*60-53 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704012-78.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 59 REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA GALVAO E CAVALCANTE EXECUTADO: MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão em anexo, extraída junto ao Processo nº 0700755-11.2024.8.07.0021, observa-se que os embargos à execução opostos pela executada foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, de modo que o presente feito terá regular prosseguimento.
Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo seu pedido com demonstrativo atualizado do débito, nos termos do parágrafo único do art. 798 do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
07/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:52
Outras decisões
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS em 22/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:21
Outras decisões
-
20/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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