TJDFT - 0709003-06.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:31
Outras decisões
-
26/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:53
Outras decisões
-
10/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:08
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
23/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
04/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:57
Outras decisões
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709003-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada pessoalmente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso a parte ré não mais seja encontrada no endereço ou telefone informado nos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do artigo 19, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento e requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 24 de maio de 2024, 18:35:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:34
Decorrido prazo de MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA - CPF: *40.***.*24-49 (EXECUTADO) em 23/07/2024.
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:48
Outras decisões
-
21/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 20:39
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Outras decisões
-
15/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709003-06.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 179943703.
BRASÍLIA/ DF, 6 de março de 2024.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
06/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIA MARIA NOBRE TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:58
Outras decisões
-
11/10/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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