TJDFT - 0719778-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*85-15 (EXEQUENTE), QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:41
Indeferido o pedido de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:28
Recebidos os autos
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01/05/2024 21:28
Deferido em parte o pedido de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719778-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP, NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMARILIS BORDADOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a petição de id. 188215776, a executada requer a restituição da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento que é o único sócio da empresa e responsável pela mesma, bem como hoje é trabalhador formal, em regime CLT e encontra-se em situação financeira muito precária, com várias contas em atraso, tais como, condomínio e colégio do filho.
Trata-se Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELLI que traz a particularidade de seu único sócio apenas poderá ser responsabilizado até o limite do capital constituído.
Assim, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora patrimonial ou legitimidade passiva da pessoa física proprietária de Empresa Eirelli.
A extensão é automática por serem constituídas da mesma massa patrimonial.
Contudo, os documentos acostados não comprovam as alegações da devedora, devendo prevalecer o princípio de que a execução tramita em benefício do credor, que tem o direito de ver o seu patrimônio integralmente recomposto.
Conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Na hipótese, a parte executada aduz ter ocorrido bloqueio em sua conta bancária, por meio do sistema Bacenjud e que os valores constritos são os únicos valores que foram encontrados, bem como o executado não possui nenhuma outra quantia para poder arcar com as despesas em atraso e que podem afetar, sobremaneira, a dignidade de sua família.
Nesse contexto, vislumbra-se o não atendimento ao comando do art. 854, § 3º, I, do CPC.
Ante tais considerações, rejeito a impugnação da devedora e mantenho a penhora do valor. À luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, dados bancários id. 189230143, pg. 4.
Diga a parte credora, requerendo o que de direito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719778-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP, NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMARILIS BORDADOS EIRELI - ME DESPACHO Intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre a impugnação de ID 18821577, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela Ré, pessoa jurídica de direito privado e cujo objeto social consiste na exploração de atividade econômica, é admissível o pleito mediante a demonstração da absoluta impossibilidade de custeio das despesas processuais sem prejuízo da continuidade de suas atividades.
O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de decidir que “é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente” (AgRg no AREsp 642.623/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma Por tudo isso, no mesmo prazo, fica a parte Ré intimada demonstrar, objetivamente, sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas, patrimônio e despesas, para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MELO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AMARILIS BORDADOS EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:30
Outras decisões
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17/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/09/2023 14:05
Processo Desarquivado
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27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 02:18
Publicado Edital em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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18/11/2022 18:33
Expedição de Edital.
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16/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/10/2022 17:29
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AMARILIS BORDADOS EIRELI - ME em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de AMARILIS BORDADOS EIRELI - ME em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
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17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:02
Nomeado curador
-
30/03/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de AMARILIS BORDADOS EIRELI - ME em 29/03/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Edital em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:33
Expedição de Edital.
-
14/12/2021 13:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/12/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/11/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 06:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:29
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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29/07/2021 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
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11/06/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 19:02
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 16:43
Recebidos os autos
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11/06/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
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11/06/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/06/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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