TJDFT - 0701312-20.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Termo.
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29/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores depositados nos autos para conta da exequente abaixo: Banco do Brasil, Agência: 3599-8, Conta Corrente: 21832-4 Instituto Presbiteriano do Gama CNPJ: 06.***.***/0001-72 -
03/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701312-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº. 195286013.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:24:38.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
17/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
A leitura dos autos evidencia que a parte executada foi devidamente citada no endereço eletrônico/telefone constante no mandado ID n.186301267.
Contudo, iniciada a fase de constrição de bens, a intimação remetida ao mesmo endereço eletrônico restou por infrutífera, conforme diligência ID n. 199797052.
A rigor, sabe-se que é dever da parte e de seu procurador manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de presunção de validade da intimação, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço informado, art. 274, p. único, do Código de Processo Civil.
Ademais, endereçada intimação ao endereço eletrônico cuja citação restou frutífera, reputa-se legítima e eficaz para o fim almejado, ainda que devolvido o mandado por ter se mudado sem noticiar e materializar o fato no processo, pois, na expressão dos princípios anexos da boa-fé e cooperação processuais, que encontram respaldo legal, competia-lhe participar a mudança de fato havida no trânsito processual, e, ignorado esse regramento, reputa-se plenamente eficaz a intimação endereçada ao endereço eletrônico que havia fornecido.
Nesse cenário, nos termos do art. 274, p. único do CPC entendo por intimada a parte executada da constrição de bens que lhe é atribuída nos autos, ID 195286013.
Certifique-se. -
30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Outras decisões
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01/05/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:42
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:42
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA - CNPJ: 06.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701312-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº. 114758990, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Citação da executada no ID. 186301267.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:01:01.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
12/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de CIBELE CHRISTINA AGUIAR DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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29/03/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/03/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/03/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 23:24
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:29
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/02/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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