TJDFT - 0702502-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:25
Outras decisões
-
05/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:32
Outras decisões
-
30/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:27
Outras decisões
-
24/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:35
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:41
Outras decisões
-
19/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702502-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, manifestem-se as partes sobre o(a) ID 208331942.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
06/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702502-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Portaria deste juízo, intime o(a) Perito(a) para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes da petição do perito.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702502-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Portaria deste juízo, intime o(a) Perito(a) para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes da petição do perito.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
19/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:21
Outras decisões
-
27/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702502-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorrido o trânsito em julgado da matéria discutida no Resp 1.951.931/DF, em 17/10/2023, foi aprovada a seguinte tese jurídica (Tema 1150/STJ): i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Considerando que todas as preliminares e prejudiciais de mérito invocadas em contestação já foram superadas por ocasião do julgamento do Tema 1150/STJ, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informa possível irregularidade na atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, bem como possível irregularidade dos saques apontados nos extratos constantes dos autos, DEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte ré na manifestação contida no ID122080306.
Nomeio a Sra.
MARCIA FONSECA CARVALHO MIRANDA, perita contábil inscrita no CPF sob o nº *64.***.*48-40, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada aparte répara efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (perícia contábil), cadastrados na Corregedoria do eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:06
Outras decisões
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2022 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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