TJDFT - 0742789-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:06
Outras decisões
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Outras decisões
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:12
Outras decisões
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 12:03
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Outras decisões
-
18/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 03:03
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 18:16
Outras decisões
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Outras decisões
-
16/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:03
Deferido o pedido de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *39.***.*56-72 (REU).
-
14/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *39.***.*56-72 (REU).
-
09/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 190889445, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
De início, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré Cirleida, necessário que ela instrua o processo com documentos capazes de comprovar o alegado, tais como Declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal, Carteira de Trabalho e Previdência Social e outros, não bastando a mera alegação de hipossuficiência.
Para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito, pendente apenas a questão afeta à gratuidade de justiça da parte ré, e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos em que foram fixadas as obrigações avençadas entre as partes, a saber, tanto o empréstimo de valores quanto o modo como eles seriam quitados.
Defiro, portanto, a produção de prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos acima delineados.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a ocorrer de formal virtual, intimando-se as partes, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, e o advogado por publicação no DJ-e.
Nos termos do art. 455 do CPC/15, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo".
A intimação deverá ser realizada na forma do § 1º do referido dispositivo legal, devendo o advogado atentar para o disposto no § 3º.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 189351995).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:01
Outras decisões
-
18/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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