TJDFT - 0703488-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:18
Homologada a Transação
-
02/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCIENE PEREIRA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de LAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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29/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de LAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:47
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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15/05/2024 12:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/05/2024 12:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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09/05/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:56
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703488-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIENE PEREIRA DA COSTA REU: LAIANE DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) esclarecer como chegou ao valor de R$ 1.602,89; d) esclarecer se todo o serviço contratado foi prestado, pois, se isso ocorreu, deverá justificar o pedido de rescisão; e) esclarecer se houve a necessidade de ajuizamento de ação para que a ré recebesse seu benefício previdenciário e, em caso afirmativo, juntar a sua integralidade.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 12:42
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/03/2024 23:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703488-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIENE PEREIRA DA COSTA REU: LAIANE DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão, e-mail e telefone da ré; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; d) esclarecer o endereçamento da petição inicial; e) trazer o contrato celebrado entre as partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2024 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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