TJDFT - 0703111-27.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703111-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLINIO RIBEIRO NEVES, ELITA RIBEIRO NEVES REQUERIDO: SIX CORRETORA DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte expressamente informou que não tinha interesse em se manifestar e não cumpriu a determinação judicial.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:23
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703111-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLINIO RIBEIRO NEVES, ELITA RIBEIRO NEVES REQUERIDO: SIX CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 13:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703111-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLINIO RIBEIRO NEVES, ELITA RIBEIRO NEVES REQUERIDO: SIX CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer, diante da petição de id.
Num. 189087942 - Pág. 1, de forma clara e objetiva, se pretende que a demanda tenha seguimento nesta circunscrição, caso em que deverá juntar nova petição inicial, devidamente endereçada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/03/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/03/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/03/2024 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:06
Indeferido o pedido de PLINIO RIBEIRO NEVES - CPF: *16.***.*27-34 (REQUERENTE)
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06/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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