TJDFT - 0715170-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MULT - MED LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIANA CORREA DE MELO SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANA CORREA DE MELO SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MULT - MED LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:17
Outras decisões
-
09/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715170-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIANA CORREA DE MELO SOUZA, EDGAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, MULT - MED LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução em que se alega excesso de execução.
Após emendas à petição inicial, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.
Citado, o embargado apresentou impugnação.
Os embargantes apresentaram réplica.
Em especificação de provas, os embargantes pleitearam a produção de prova pericial, o que foi rejeitado pelo juízo.
Tentada a autocomposição em audiência, não se obteve êxito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) iniciou-se pelo valor de R$ 95.243,63.
Posteriormente, a execução foi suspensa nos termos do art. 922 do CPC.
Anos depois, em face do descumprimento parcial do acordo, a execução foi retomada pelo valor de R$ 9.044.847,26.
O aumento vertiginoso do valor deve-se à taxa de juros e ao anatocismo, conforme planilha juntada pelo banco nos autos da execução.
A planilha apresentada pelos embargantes na petição inicial é indevida, pois os juros previstos na cédula de crédito bancário, muito superiores, não seguem os padrões de correção monetária e juros de 1% ao mês normalmente adotados na plataforma do TJDFT.
Ante o exposto, rejeito os embargos à execução.
Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais.
Majoro os honorários da execução em 2%, nos termos do art. 827, § 2º, do CPC.
Por certidão, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:12
Outras decisões
-
19/09/2023 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIANA CORREA DE MELO SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MULT - MED LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/06/2023 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/03/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIANA CORREA DE MELO SOUZA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MULT - MED LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 22:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MULT - MED LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:15
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
29/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 08:14
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2022 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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