TJDFT - 0738371-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis de São José dos Campos SP
-
25/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:50
Declarada incompetência
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738371-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o perito ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA para formular sua proposta de honorários.
Cientifique-se o perito de que as próximas intimações serão feitas via sistema, devendo o expert acompanhar os andamentos processuais para a realização de seu trabalho.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:57:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:18
Deferido o pedido de SONIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *85.***.*68-94 (AUTOR).
-
23/04/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de SONIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *85.***.*68-94 (AUTOR)
-
10/04/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738371-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por SONIA MARIA ALVES DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL.
Pretende a condenação do réu a corrigir o saldo depositado em sua conta vinculada ao PASEP com utilização de índice e juros legais.
Alega que que os valores depositados por força dos programas PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão/administração do programa, que aplicou índices de correção distintos daqueles determinados pelo Conselho Diretor.
Afirma que sofreu prejuízo de ordem financeira em razão de o réu ter aplicado correção monetária e juros remuneratórios de modo temerário, corroendo o valor depositado e deixando de remunerar o capital na forma devida.
Requer a condenação do réu ao pagamento do valor devidamente corrigido.
Por meio da decisão de id. 93025925, foi proferida decisão saneadora, sendo determinada a realização de prova pericial para apuração de eventual valor devido ao autor.
Contra esta decisão, interpôs a parte requerida recurso de agravo de instrumento.
Não obstante, ato contínuo, houve a suspensão do feito em virtude do tema 1150 do STJ, no qual foi fixada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Necessário, assim, o regular prosseguimento do feito.
Inicialmente, aponto que o AGI. n. 0719114-77.2021.8.07.0000, id. 189036311, manteve a decisão agravada em sua integralidade.
Não obstante, necessária a adequação da decisão saneadora em virtude da decisão proferida pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
Cumpre destacar que a legitimidade passiva do Banco do Brasil já havia sido reconhecida por ocasião da decisão de id. 93025925.
De outra feita, em virtude da tese acima destacada, reconsidero, em parte, a decisão de id. 93025925, para afastar a prescrição trienal anteriormente pronunciada.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a suspensão, reabro prazo para as partes, no prazo de 15 dias, formularem seus quesitos.
Após, intime-se o perito ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA para formular sua proposta de honorários.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 10:58:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 09:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/06/2021 20:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
09/03/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2021 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 00:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 16:25
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2020 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/11/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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