TJDFT - 0729774-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Palmeira das Missões/RS
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16/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729774-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENIR MARIA MACHADO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:25:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 17:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
30/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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09/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/10/2022 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:29
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:29
Deferido o pedido de
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11/08/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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