TJDFT - 0748052-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:11
Deferido o pedido de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA DESPACHO Tendo em conta o transcurso do prazo sem pagamento, apresente o exequente planilha do débito atualizado, devidamente acrescida dos percentuais do art. 523, §1º, do CPC.
Após, prossiga-se conforme ID 242472828, último parágrafo.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:12:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Assim, fica intimada a parte exequente a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar o nome do patrono ou da sociedade de advogados.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:11:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:22
Outras decisões
-
05/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2025 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para ciência do ofício de ID 226862676 e documento anexo.
Não havendo quaisquer requerimentos, promova-se o arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 09:14:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
21/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2025 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente.
Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos.
Converto o feito em diligência determinando que a parte autora do recurso informe, em 5 (cinco) dias, se houve deferimento de liminar para atribuir o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu, bem como para sobrestar o andamento do processo no Juízo de origem, até o julgamento final do recurso.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:44:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:46
Outras decisões
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de ID 197739085.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:27:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documento.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 09:43:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Outras decisões
-
23/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748052-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 189743935, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:07:51.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
13/03/2024 09:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2023 22:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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