TJDFT - 0703576-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:24
Homologada a Transação
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10/07/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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30/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/06/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:23
Deferido o pedido de ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AUTOR).
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21/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/05/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ADENALTO DOS REIS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/04/2024 22:17
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:17
Homologada a Transação
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23/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/04/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703576-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REQUERIDO: ADENALTO DOS REIS SANTOS DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
12/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 22:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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