TJDFT - 0703179-77.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATTOS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703179-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MATTOS DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: CARTAO BRB S/A DESPACHO Baixo os autos em diligência. Às partes para ciência e eventual manifestação acerca da decisão definitiva do AGI 0718105-75.2024.8.07.0000.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703179-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MATTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 18 de julho de 2024 12:39:45.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703179-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MATTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: CARTAO BRB S/A DESPACHO Ao autor para réplica no prazo legal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703179-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MATTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) especificar nos pedidos "d" e "f" (com nome da rubrica), quais os débitos automáticos deseja ver suspensos.
No pedido "d", altere o termo "cancelamento" por "suspensão", diante da provisoriedade da medida antecipatória; 2) esclarecer se já realizou pedido administrativo para suspensão dos descontos ou cancelamento de suposta autorização de desconto automático em conta, comprovando tal situação; 3) limitar no pedido "f" especificamente quais os descontos deseja ver cancelados e aqueles incluídos na obrigação de fazer (utilizando nomes das rubricas). 4) esclarecer/comprovar se possui cheque especial e cartão de crédito perante o réu, tendo em vista pedidos específicos neste sentido. 5) esclarecer, na narrativa, a origem da dívida relativa à rubrica saldo provisionado negativo.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MATTOS DA SILVA - CPF: *70.***.*72-04 (REQUERENTE).
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12/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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