TJDFT - 0710136-57.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710136-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FIDELCINO VICENTE PINTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de FIDELCINO VICENTE PINTO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 210559923 deferiu a liberação do valor penhorado ao ID 207519893, ante a caução prestada ao ID 197225177 pelo executado.
O CJU suscitou dúvida quanto à liberação do valor, posto que consta penhora no rosto dos autos (ID 123980791).
Com razão o CJU.
No presente cumprimento de sentença consta TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (ID 123980791), em atenção à decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Taguatinga, que determinou a penhora de eventual crédito que pertença ou venha a pertencer a FIDELCINO VICENTE PINTO, CPF: *84.***.*58-00, até o limite da dívida no valor de R$ 224.991,31 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos).
No caso, há crédito a ser liberado em favor de FIDELCINO VICENTE PINTO, CPF: *84.***.*58-00 no importe de R$503,07, referente a penhora de ID207519893.
Assim, Oficie-se o BRB para que transfira o valor penhorado ao ID 207519893 (R$ 503,07, mais acréscimos legais, se houver), cuja agência foi informada ao ID 207519894, para a 2ª Vara Cível de Taguatinga, processo nº 0004092-92.2004.8.07.0007.
Ademais, Oficie-se a 2ª Vara Cível de Taguatinga para que tenha ciência da presente determinação.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Após, voltem-me conclusos para suspensão do processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0720277-87.2024.8.07.0000.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias executado e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, oficie-se o BRB e a 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:52
Outras decisões
-
27/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710136-57.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FIDELCINO VICENTE PINTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte executada (FIDELCINO VICENTE PINTO), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:45:29.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
16/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Outras decisões
-
10/09/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710136-57.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FIDELCINO VICENTE PINTO CERTIDÃO Certifico que, em atenção à decisão anterior, ora junto aos autos resultados das pesquisas de bens pelos sistemas conveniados, bem como resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, demonstrando que ela foi cumprida apenas parcialmente, tendo sido penhorada a importância de R$ 503,07.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao CJU para intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias e para intimação do exequente para trazer aos autos, no prazo de 10 dias, já contada a dobra legal, planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:13:32.
MANUELA ARRECHEA Assessor -
16/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:27
Outras decisões
-
05/08/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/05/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:50
Outras decisões
-
30/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/03/2024 10:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710136-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FIDELCINO VICENTE PINTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve julgamento do AGI 0716917-18.2022.8.07.0000 com trânsito em julgado nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a r. decisão vergastada, acolher a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública, julgando extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, I c/c artigo 330, II, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o exequente/agravado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% do proveito econômico obtido com a impugnação, qual seja, o valor atribuído à execução (R$ 43.535,28), com esteio no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por conseguinte, condeno o exequente/agravado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% do proveito econômico obtido com a impugnação, qual seja, o valor atribuído à execução (R$ 43.535,28), com esteio no art. 85, § 3º, I, do CPC." Nesse sentido, em observância ao acórdão, determino o arquivamento dos autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra legal.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:47
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2024 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:43
Expedição de Termo.
-
10/05/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2022 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2021 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/12/2021 15:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/12/2021 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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