TJDFT - 0707893-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:47
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
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28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 09:54
Arquivado Provisoramente
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20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/09/2023 18:26
Juntada de comunicações
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13/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/09/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707893-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJALMA PEREIRA SANTOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 15:59:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:05
Transitado em Julgado em 13/05/2023
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06/06/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:28
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:31
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:31
Outras decisões
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13/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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