TJDFT - 0704732-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ratificando os termos da decisão interlocutória que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela (ID 189107033), e resolvendo o mérito da causa na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a promovida ao fornecimento em favor da promovente do tratamento feito com o medicamento ABEMACICLIBE, dose de 150mg/m2 - dose total de 300mg/dia (2cp de 150mg), a cada, 28 dias, por dois anos, nos exatos termos da prescrição médica de id 189098666, sob pena de multa equivalente ao 1 vez e meia o valor médio dos medicamentos, a contar do 6º dia em que descumprir o presente comando judicial, revertendo-se os valores em favor da autora, sem prejuízo da adoção de outras medidas judicialmente disponíveis necessárias à tutela específica da obrigação.
Por ser a demandada a única sucumbente nesta causa, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da promovente, os quais, com fulcro no art. 85, §2°, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da obrigação perseguida nos autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Outrossim, comunique-se ao Relator do Agravo de Instrumento Interposto em face de decisão prolatada nestes autos (ID 192308696) a prolação da presente sentença. -
04/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*55-93 (REQUERENTE)
-
11/04/2024 09:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 09:02
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SANDRA MALHEIROS DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702130-89.2020.8.07.0020
Jose Jorge de Farias Netto
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2020 16:12
Processo nº 0713089-23.2023.8.07.0018
Marcelo Alves Camilo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:19
Processo nº 0713089-23.2023.8.07.0018
Marcelo Alves Camilo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 17:01
Processo nº 0708127-71.2024.8.07.0001
Alisson Pereira de Albuquerque
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 22:13
Processo nº 0704732-14.2024.8.07.0020
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sandra Malheiros dos Santos
Advogado: Ellen Cristina de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 15:42