TJDFT - 0715320-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
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29/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 13:10
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES CHAVES em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução movida por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de BEATRIZ RODRIGUES CHAVES , partes qualificadas nos autos.
A parte exequente formulou pedido de desistência ID 189537959, sendo desnecessária a anuência da parte executada, face ao disposto no art. 775 do CPC/2015.
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e resolvo o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 200, parágrafo único, e art. 771, parágrafo único e art. 775, parágrafo único todos do CPC/2015.
Custas pela parte exequente/desistente, a teor do disposto no art. 90 do CPC.
Sem honorários, eis que não triangularizada a relação processual.
Transitada em julgado, suspensa a exigibilidade de custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as normas do PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:50
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 13:05
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:05
Outras decisões
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25/01/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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