TJDFT - 0704077-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:00
Outras decisões
-
25/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:23
Outras decisões
-
27/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:31
Outras decisões
-
06/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA em 26/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:24
Outras decisões
-
23/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/06/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:14
Outras decisões
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11/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REU: EDSON HIDALGO PARRALEGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; b) juntar instrumento de mandato; c) anexar aos autos documento que comprove o vínculo da parte ré com a unidade; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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