TJDFT - 0717192-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717192-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS EXECUTADO: EDNA EUCLIDES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS em desfavor de EDNA EUCLIDES FERREIRA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 207431696 e 207431703 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Considerando que havia consulta reiterada ao SISBAJUD em andamento, efetuo a imediata interrupção da ordem de bloqueio.
Ademais, verifiquei que existiam valores bloqueados no SISBAJUD, razão pela qual efetuo o imediato desbloqueio de todos os valores bloqueados, ante a homologação do acordo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas exigíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:11
Homologada a Transação
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23/08/2024 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717192-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS EXECUTADO: EDNA EUCLIDES FERREIRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: EDNA EUCLIDES FERREIRA , citada.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDNA EUCLIDES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:46
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0717192-03.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS (CPF: *31.***.*26-20); ; Executado - EDNA EUCLIDES FERREIRA (CPF: *16.***.*22-53); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: EDNA EUCLIDES FERREIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 10.050,01 (dez mil e cinquenta reais e um centavo ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 12 de março de 2024 19:23:26.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/03/2024 19:24
Expedição de Edital.
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10/03/2024 11:08
Recebidos os autos
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10/03/2024 11:08
Outras decisões
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21/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:25
Outras decisões
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01/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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