TJDFT - 0739744-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
26/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:34
Outras decisões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:32
Outras decisões
-
25/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 23:53
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:53
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:47
Outras decisões
-
28/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:46
Deferido o pedido de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED - CPF: *76.***.*89-53 (AUTOR).
-
04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Indeferido o pedido de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED - CPF: *76.***.*89-53 (AUTOR)
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:28
Outras decisões
-
25/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
06/10/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Outras decisões
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2024 11:05
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:29
Outras decisões
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17/07/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:01
Outras decisões
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14/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/06/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739744-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO JOSE OLIVEIRA YARED REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, no qual o curso processual foi sobrestado em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR instaurado no âmbito deste Eg.
Tribunal de Justiça (IRDR 16), bem assim da afetação pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça de Recurso Especial Repetitivo (Tema 1.150).
Nesse passo, foram fixadas as seguintes teses: IRDR 16 Tese(s) Firmada(s): I) Nas demandas em que o objeto de discussão é a má gestão de valores depositados em contas individuais do fundo PIS/PASEP, consubstanciada em falha de serviço que resulta da inobservância pelo Banco do Brasil S/A dos parâmetros determinados e fixados pelo Conselho Diretor na gestão do fundo para a correção monetária, aplicação de juros, apuração de rendimentos e/ou perfectibilização de saques no saldo credor de participantes que mantém contas individuais, configura-se, à luz da teoria da asserção, a legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e, por conseguinte, a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da demanda, uma vez incluída a controvérsia nos restritos limites de atribuições que tem o Banco do Brasil S/A em relação à administração da manutenção das contas individuais e dos creditamentos autorizados pelo Conselho Diretor e por ele operacionalizados.
Nesse contexto, a efetiva existência de falha de serviço do Banco do Brasil S/A não deve ser considerada na apreciação da questão preliminar, pois o cotejo entre a observância dos paradigmas determinados pelo Conselho Diretor e a atividade do banco é questão de mérito, a ser enfrentada após o exercício do contraditório.
II) Não será configurada a pertinência subjetiva do Banco do Brasil S/A apenas quando a narrativa descrita na inicial recair sobre inequívoco interesse jurídico da União, em resguardada a legitimidade dos próprios métodos de cálculo dos saldos das contas individuais, a partir dos critérios previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975, e não a aplicação dos referidos paradigmas pelo Banco do Brasil S/A.
Tema Repetitivo: 1150 Tese Firmada: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Nesse passo, vejo que o feito fora saneado e rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, de incompetência e a prejudicial de prescrição (ID 58922739), bem como deferida prova técnica simplificada (ID 66728146).
Inobstante, consta interposição de recurso (ID 64610574), pendente de julgamento.
Nesse passo, aguarde-se o julgamento final do recurso de agravo interposto (0712452-34.2020.8.07.0000).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
16/09/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2020 08:31
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2020 19:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 22:00
Recebidos os autos
-
01/07/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED em 30/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 05:59
Recebidos os autos
-
28/05/2020 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 17:03
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/03/2020 21:08
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2020 16:59
Decorrido prazo de MAURO JOSE OLIVEIRA YARED em 28/01/2020 23:59:59.
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09/02/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2020 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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20/01/2020 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 14:50
Recebidos os autos
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09/01/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2020 11:49
Juntada de Certidão
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19/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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