TJDFT - 0708608-54.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2023 00:12
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:13
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708608-54.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVANETE DIAS ALVES EXECUTADO: CARLENE GOMES DINIZ CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 167615720), de ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 19:12:27.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO Diretor de Secretaria Substituto -
04/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708608-54.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUVANETE DIAS ALVES EXECUTADO: CARLENE GOMES DINIZ D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 148320198.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa para R$ 566,83.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie. 3.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome da devedora, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da executada, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 01:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 01:51
Deferido o pedido de JUVANETE DIAS ALVES - CPF: *38.***.*96-34 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 12:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 17:42
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:42
Determinado o arquivamento
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03/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/03/2023 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:48
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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29/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:53
Indeferido o pedido de CARLENE GOMES DINIZ - CPF: *87.***.*84-63 (EXECUTADO) e JUVANETE DIAS ALVES - CPF: *38.***.*96-34 (EXEQUENTE)
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22/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/03/2023 12:17
Decorrido prazo de CARLENE GOMES DINIZ - CPF: *87.***.*84-63 (EXECUTADO) em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLENE GOMES DINIZ em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:00
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/02/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLENE GOMES DINIZ em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:23
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/02/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 13:17
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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29/01/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/01/2023 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2023 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2022 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2022 13:51
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/12/2022 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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