TJDFT - 0704863-50.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
03/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:52
Deferido em parte o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
05/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
05/04/2025 21:54
Outras decisões
-
27/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:54
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:04
Indeferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:03
Outras decisões
-
16/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:59
Indeferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:33
Deferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:14
Indeferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
07/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:34
Outras decisões
-
29/07/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:17
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
27/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 13:48
Deferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
29/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704863-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MARCELO FORTES CORREA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
JOAO MARCELO FORTES CORREA ajuizou ação de conhecimento, pelo rito da Lei 9.099/95, em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., em que pediu a condenação da ré à obrigação de restituir o valor pago de R$ 4.631,07, devidamente corrigido e atualizado desde a data do pagamento, a título de ressarcimento material.
A audiência de conciliação resultou infrutífera.
Passa-se a decidir.
Presentes os pressupostos processuais da demanda, a legitimidade das partes e o interesse de agir, passa-se à análise do mérito, cujos pontos controvertidos consistem em definir se cabível a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a restituição da quantia paga na forma dobrada.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação da teoria do diálogo das fontes.
Do pedido de restituição de quantia paga Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9099/95, Art. 20). É certo que a parte autora adquiriu pacote de viagens perante a ré.
Assim também o fato de o próprio autor ter requerido a rescisão do contrato.
Todavia, apesar da multa aplicada, a ré não restituiu o valor devido ao requerente.
A parte autora esclareceu que efetivou o pagamento de quatro parcelas no valor de R$ 1.447,21, que totalizaram R$ 5.788,84.
Sobre este valor incidiu multa rescisória de 20%, correspondente a R$ 1.157,76.
Assim, tem a receber da ré o valor de R$ 4.631,07.
As alegações do autor foram corroboradas pelas provas coligidas aos autos.
Ao exposto, a ré deverá ser condenada a restituir ao autor a quantia de R$ 4.631,07, com os devidos acréscimos legais.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ 4.631,07, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do dia 24/04/2023, acrescida de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:12
Decretada a revelia
-
18/12/2023 17:12
Outras decisões
-
21/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/11/2023 10:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:34
Deferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708020-32.2021.8.07.0001
Associacao Seven dos Proprietarios dos V...
Associacao Seven dos Proprietarios dos V...
Advogado: Deivison Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 17:32
Processo nº 0707500-70.2024.8.07.0000
Clemilton Bento da Silva
301 - Vara Criminal e do Tribunal do Jur...
Advogado: Renan Araujo Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 22:39
Processo nº 0704168-35.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Mont Vernon
Sinval Luiz do Nascimento
Advogado: Jose Nascimento Batista Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:06
Processo nº 0028389-61.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Wlanir Santana Pimenta Almeida
Advogado: Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2019 03:15
Processo nº 0700048-51.2021.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Douglas Silva Andrade
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2021 08:25