TJDFT - 0008332-38.2015.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 21:58
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SETTE CAMARA CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 22:55
Recebidos os autos
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07/05/2024 22:55
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE SA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SETTE CAMARA CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0008332-38.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETTE CAMARA CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MIRIAM RIBEIRO DE SA CERTIDÃO Certifico que em 28/02/2024 decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:29
Processo Desarquivado
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16/06/2021 16:50
Arquivado Provisoramente
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16/06/2021 04:07
Processo Desarquivado
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15/06/2021 22:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/12/2020 15:23
Arquivado Provisoramente
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28/12/2020 15:23
Expedição de Certidão.
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28/12/2020 15:23
Processo Desarquivado
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22/09/2020 16:20
Arquivado Provisoramente
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22/09/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE SA em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de SETTE CAMARA CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
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28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
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27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 14:00
Recebidos os autos
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24/08/2020 21:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2020 11:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE SA em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SETTE CAMARA CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 15:54
Recebidos os autos
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01/06/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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