TJDFT - 0708689-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 08:11
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CESAD - CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708689-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: TELMA DANTAS FERREIRA REQUERIDO: CESAD - CENTRO ESPECIALIZADO EM EDUCACAO A DISTANCIA LTDA SENTENÇA Desistiu a autora da ação (id. 189311829), postulando a extinção do processo.
O réu não foi citado até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso e considerando a manifestação do Ministério Público de id. 189404776, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação do réu.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
12/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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