TJDFT - 0703597-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS SOBRINHO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e com esteio no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas.
Suspendo a cobrança porque lhe defiro a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS SOBRINHO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir com nova petição inicial a fim de incluir o requerido no polo passivo, com a qualificação completa; (2) Instruir os autos com a certidão de nascimento do requerido expedida nos últimos 30 dias. (3) Informar se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (4) Informar se o requerido recebe algum benefício previdenciário; (5) Instruir o feito com termo de anuência dos genitores do requerido, quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/03/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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