TJDFT - 0749764-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
26/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:49
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:33
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO 1.
Face o teor do oficio acostado no ID 203623138, informe o exequente se persiste o interesse na penhora de faturamento já deferida no ID 196841340. 2.
Caso persista, cumpra em o quanto determinado no item 2 da aludida decisão e prossiga-se conforme lá determinado, juntando planilha atualizada da dívida.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO 1.
Defiro o requerimento formulado no ID 203019801. 2.
Expeça-se o mandado determinado no ID 200765269 e aguarde-se por 20 dias, contados do recebimento, a resposta do órgão oficiado.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:59
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes de prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 8.770,72, ID 180447256).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: Ministério da Agricultura e Pecuária Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília/DF, CEP 70.043-900 2.
Intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos. 3.
Pela derradeira oportunidade, defiro a dilação de prazo em favor do exequente para cumprimento do ID 196841340, por 10 dias.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024, às 15:11:14.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:26
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2.
Após e atendida a determinação judicial, prossiga-se nos termos do ID 196841340.
Em hipótese diversa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:48
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:34
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação do executado (ID 184558373). 2.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 3.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:45
Indeferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749764-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS EXECUTADO: EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 183565525.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 às 12:00:23 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EDITORA 1 GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:10
Deferido o pedido de CHRISTIANO FAVILLA ELIAS - CPF: *12.***.*34-90 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 14:31