TJDFT - 0725838-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 18:52
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725838-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA PAULA CORDEIRO DE MOURA NEGRI EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, KARLA PAULA CORDEIRO DE MOURA NEGRI, em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
Retifique-se a autuação.
Inative-se cadastro da terceira.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para juntar os documentos requeridos, bem como para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:52
Deferido o pedido de KARLA PAULA CORDEIRO DE MOURA NEGRI - CPF: *31.***.*67-49 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 15:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 22:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 07:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:10
Deferido o pedido de KARLA PAULA CORDEIRO DE MOURA NEGRI - CPF: *31.***.*67-49 (REQUERENTE).
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21/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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18/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:30
Deferido o pedido de KARLA PAULA CORDEIRO DE MOURA NEGRI - CPF: *31.***.*67-49 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/08/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/08/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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