TJDFT - 0708965-97.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2025 16:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708965-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: NATALIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
07/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:38
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
29/04/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
28/11/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708965-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: NATALIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 211852810, porquanto a suspensão prevista no art. 921 do CPC não se aplica à ações de conhecimento.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial (ID 179346525).
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Caso contrário, deverá indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:54
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
24/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708965-97.2023.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
19/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708965-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: NATALIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO A pesquisa realizada perante o sistema SINESP/INFOSEG possui resultados idênticos aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à consulta de endereços.
Nos termos da Portaria 02/2024, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708965-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: NATALIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
01/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708965-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção por abandono.
DEVERÁ ACOMPANHAR NA CENTRAL DE MANDADOS os processos de BUSCA E APREENSÃO Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
Quanto ao referido recolhimento, poderá ser procedido no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência).
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 18:51
Outras decisões
-
06/02/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 06:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707113-09.2021.8.07.0017
Banco Itaucard S.A.
Judkal Comercio de Produtos Metalurgicos...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2021 22:20
Processo nº 0732290-86.2022.8.07.0001
Patricia Carrilho Correa Gabriel Freitas
Jose Valter Ferreira da Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 18:50
Processo nº 0732290-86.2022.8.07.0001
Patricia Carrilho Correa Gabriel Freitas
Jose Valter Ferreira da Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 18:17
Processo nº 0708794-77.2022.8.07.0017
Condominio N. 08
Ana Maria Ferreira
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 11:21
Processo nº 0703380-55.2018.8.07.0012
Centro Auditivo Vida Nova LTDA - ME
Marto Almeida Menezes Maia
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2019 17:54