TJDFT - 0714194-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAX ALL CONSULTORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO S/S LTDA EXECUTADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa da Sra.
Oficiala de Justiça (id 249725134 - ERICO DE SOUZA JUNIOR), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do AR de ID 249584531 (PATRICIA GOMES DE SOUZA).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA -
12/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA EXECUTADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 246616603 retornou sem êxito na diligência.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília/DF, 29/08/2025 15:06 THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2025 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:55
Outras decisões
-
11/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA EXECUTADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se mantém o pedido de inclusão de Érico de Souza Junior no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID Num. 213289314), considerando que referido nome não consta no quadro societário da empresa devedora, conforme certidão de ID nº 239958377. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:12
Outras decisões
-
27/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:42
Outras decisões
-
09/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/05/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/11/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:43
Outras decisões
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04/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA EXECUTADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 207043163 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, permite, até o momento, a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, bem como os dados vinculados, cujo relatório encontra-se anexo à presente decisão.
Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:09
Outras decisões
-
09/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA EXECUTADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização do documento anexo às partes e seus procuradores.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:56
Outras decisões
-
26/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:39
Outras decisões
-
04/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA EXECUTADO: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 197411673 e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:37
Outras decisões
-
20/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA REVEL: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 171288488, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2024 22:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:16
Outras decisões
-
15/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA REVEL: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, esclareça, o autor, a inclusão das quantias de R$ 151,31, R$ 303,80 e R$ 6,07, na planilha de débitos de ID 189290626, página 3, já que, conforme parte dispositiva da sentença (ID 174847999), a parte contrária foi condenada ao pagamento dos valores de R$ 15.852,74, R$ 7.565,86 e R$ 303,80.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:44
Outras decisões
-
08/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 09:04
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de TAX ALL TECNOLOGIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:48
Outras decisões
-
17/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:33
Outras decisões
-
08/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:27
Outras decisões
-
15/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:56
Outras decisões
-
05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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