TJDFT - 0711324-87.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
11/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDOMAR LUIZ DE ABREU JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711324-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR LUIZ DE ABREU JUNIOR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:44
Outras decisões
-
05/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711324-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR LUIZ DE ABREU JUNIOR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação.
A primeira e segunda partes rés apresentaram tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 142580978).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:56:05.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711324-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR LUIZ DE ABREU JUNIOR REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a carta precatória de ID 185225576, porquanto o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça (ID's 159294780 e 161825903).
Reexpeça-se.
Com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, via de regra, as cartas são distribuídas de forma eletrônica aos juízos deprecados, intime-se o autor/exequente para que promova a sua distribuição ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, ex vi, art. 260 e seguintes do CPC.
Promova a distribuição, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o cumprimento (120 dias).
Caso infrutífera, intime-se o autor/exequente para que indique outro endereço para citação do(s) réu(s)/executado(s) ou promova a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/03/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:27
Outras decisões
-
06/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:44
Outras decisões
-
05/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:41
Outras decisões
-
14/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:40
Outras decisões
-
29/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2022 19:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/11/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:05
Outras decisões
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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