TJDFT - 0730155-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:04
Outras decisões
-
15/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730155-04.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA Requerido: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 08:12:17.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730155-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA REQUERIDO: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício na decisão atacada passível de correção pela via dos embargos de declaração.
Registre-se que, como ficou consignado na sentença, a ausência de laudo inicial pode ser suprida por outro meio de prova, o que ocorreu neste caso.
E ainda, o que foi afastado na hipótese foi o montante indenizatório pleiteado pela autora na inicial e não a alegação de que o imóvel foi entregue em conformidade com o início da locação.
Registre-se que a alegação de julgamento ultra petita reclama a revisão do julgado e não a correção de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Desse modo, a insatisfação da embargante com os fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/04/2024 20:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 19:56
Juntada de Petição de razões finais
-
04/04/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730155-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA REQUERIDO: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 04/04/2024, às 13:30, na sala de audiências do Gabinete da 05ª Vara Cível de Brasília, localizada no 9º andar, sala nº 920, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Deverá a parte autora se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:20
Outras decisões
-
11/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:40
Outras decisões
-
15/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:32
Outras decisões
-
01/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:00
Outras decisões
-
13/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2022 07:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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