TJDFT - 0701692-48.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS CABRAL em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso IV (ausência de pressuposto processual subjetivo) do Código de Processo Civil.
Em face da extinção "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 12 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701692-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE FREITAS CABRAL, LUCILA ALMEIDA DE MOURA FERREIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Esclareça a parte autora se pretende o envio dos autos ao Juízo Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, pois se houver desistência a posterior demanda poderá ser distribuída por dependência a este Juízo, segundo disposto no art. 286, II do CPC, atrasando ainda mais a prestação jurisdicional.
Em caso positivo, venha NOVA exordial nos termos já anteriormente advertidos.
São Sebastião/DF, 7 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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