TJDFT - 0700148-05.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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07/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/12/2024 14:59
Deferido o pedido de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO - CPF: *79.***.*94-49 (EXECUTADO).
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27/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/12/2024 09:18
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/12/2024 12:29
Deferido o pedido de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO - CPF: *79.***.*94-49 (EXECUTADO).
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27/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700148-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:07
Expedição de Termo.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700148-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO 'Decisão O exequente, ID 186488554, requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada Carlos André Barbosa de Alencastro, situado na SQS 307, Bloco 'E', Apartamento n.º 607, Brasília/DF, matriculado sob o número 82.961 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 186488555. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada (DJE) da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Mediante a mesma ordem, intime-se Rita de Cássia Freire Alencastro (esposa do devedor, R-1-82961, ID 186488555) da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem, correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Caso ela não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências.
Ressalto, todavia, que em sendo exauridos os meios para a sua localização, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC).
Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito do leilão negativo o veículo Suzuki, placa JNB0369 (ID 59039527).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 22:19
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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13/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 20:25
Arquivado Provisoramente
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10/05/2021 20:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 06:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 06:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/03/2021 23:59:59.
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27/11/2020 13:44
Recebidos os autos
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27/11/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
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27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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25/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 17:46
Recebidos os autos
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19/11/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/11/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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17/11/2020 10:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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16/11/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 07:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 20:40
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 20:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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27/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 07:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 10:08
Recebidos os autos
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09/10/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:08
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/03/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 06:44
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO em 30/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 20:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
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25/11/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 14:46
Expedição de Edital.
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25/11/2019 14:46
Juntada de edital
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08/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
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05/11/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
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16/10/2019 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 16:08
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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20/07/2019 06:11
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO em 16/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 18:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2019.
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21/06/2019 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 17:19
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/05/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 16:57
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:51
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/03/2019 13:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2019 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/10/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 23:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2018 15:00
Expedição de Alvará.
-
10/07/2018 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO em 09/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 11:18
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2018 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2018 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/05/2018 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
30/04/2018 19:32
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/03/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 02:03
Publicado Despacho em 09/02/2018.
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08/02/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 17:47
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:20
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
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06/12/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2017 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 15:03
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
29/11/2017 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2017 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2017 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 03:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 14/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 19:00
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2017 14:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 02:16
Publicado Despacho em 23/08/2017.
-
23/08/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 15:19
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/08/2017 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 04:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 14:46
Recebidos os autos
-
27/07/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 19:12
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/07/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE ALENCASTRO em 24/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2017 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2017 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2017 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2017 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2017 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2017 23:59:59.
-
23/02/2017 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 14:38
Recebidos os autos
-
20/02/2017 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2017 09:21
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/02/2017 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 18:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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