TJDFT - 0723989-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 15/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 20:10
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:02
Outras decisões
-
13/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 12:45
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:40
Deferido o pedido de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/07/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723989-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que o exequente alega que todas as medidas constritivas realizadas restaram infrutíferas, razão pela qual deve ser deferido o seu pedido para viabilizar a satisfação do seu crédito.
Observa-se do disposto narrado na petição inicial (ID 129766735) que se trata de relação de consumo entre as partes, em decorrência da celebração de Contrato Mútuo de Investimento Financeiro Empresarial com a Requerida (ID 129766738).
O art. 28, §5º do CDC dispõe que será viável a decretação da desconsideração da personalidade jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso em tela, nota-se que apesar da adoção de diversas medidas constritivas ordenadas por este Juízo, não foi possível a satisfação do direito do exequente.
Ante o exposto, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por fim, de igual forma, defiro os pedidos formulados na petição de ID 189444572, para determinar a expedição de ofício à EDITORA LABRADOR, CNPJ 17.***.***/0001-67, sediada no endereço RuaDoutor Jose Elias, nº 520, Sala 1, CEP 05.083-030, Alto da Lapa, São Paulo – SP, e-mail [email protected], fone (11) 3641-7446, para que informe se há e onde é o local de depósito de valores referentes aos direitos autorais do livro “O Vendedor de Pipas”, e se mantem contato com o executado e ao GOOGOLE BRASIL INTERNET LTDA, nome fantasia YOUTUBEBRASIL, CNPJ 06.***.***/0001-23, sediada no endereço Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, Andar 17 a 20 TSul 2 17 a 20, CEP 04.538-133, Itaim Bibi, São Paulo – SP, e-mail [email protected], fone (11) 2395-8400, para queinforme se há e onde é o local de depósito de valores referentes aos Adsenses dos Canais do youtube, e ainda se mantem contato com o executado https://www.youtube.com/@HarrisonInvestimentos e https://www.youtube.com/c/GabrielHarrison1. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Expeçam-se os ofícios conforme acima determinado. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 13:44:06.
Documento Assinado Digitalmente -
12/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:20
Deferido o pedido de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:16
Indeferido o pedido de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 23:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Deferido o pedido de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*51-20 (RECONVINTE).
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:53
Outras decisões
-
29/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 22:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/03/2023 16:52
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:33
Outras decisões
-
27/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:29
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JACQUELINE DUARTE DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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