TJDFT - 0703451-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2025 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 13:52 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 13:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            03/09/2025 17:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            03/09/2025 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 03:33 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de JIMIE DE S ALMEIDA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 02:46 Publicado Certidão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 19:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/01/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 15:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/12/2024 18:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/11/2024 02:24 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 15:30 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/11/2024 07:32 Publicado Certidão em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMIE DE S ALMEIDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso de apelação de id 210453160 é tempestivo, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal.
 
 Taguatinga/DF, 17 de novembro de 2024 22:09:48.
 
 ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
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                                            17/11/2024 22:10 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2024 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:25 Publicado Sentença em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/10/2024 14:14 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 14:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/10/2024 14:18 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/09/2024 17:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/09/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            05/09/2024 14:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/08/2024 02:31 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMIE DE S ALMEIDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 208766548, pela parte requerente.
 
 De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
 
 Taguatinga/DF, 28 de agosto de 2024.
 
 Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário
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                                            28/08/2024 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 13:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/08/2024 02:33 Publicado Sentença em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito quanto aos pedidos indenizatórios, com esteio no art. 485, inciso VI, do CPC.
 
 Pela causalidade, fica a autora condenada ao pagamento das custas proporcionais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido relativo à indenização por dano moral, porquanto o dano material não foi especificado, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
 
 Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, para, confirmando a tutela antecipada deferida condenar a ré a restabelecer o plano de saúde contratado pela autora, mediante pagamento das mensalidades nos termos do contrato.
 
 Quanto a esse capítulo da sentença, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
 
 Em face da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            17/08/2024 21:52 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2024 21:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/07/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 02:39 Publicado Despacho em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 17:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            16/05/2024 13:39 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            10/04/2024 14:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/04/2024 03:15 Decorrido prazo de JIMIE DE S ALMEIDA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:23 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:30 Publicado Certidão em 14/03/2024. 
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                                            13/03/2024 21:04 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/03/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMIE DE S ALMEIDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 188705425, pela parte Ré.
 
 Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 189356461.
 
 Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
 
 De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
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                                            11/03/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 17:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 14:52 Publicado Decisão em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            23/02/2024 13:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2024 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 17:59 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 17:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/02/2024 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            22/02/2024 17:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/02/2024 07:51 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 07:51 Outras decisões 
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                                            17/02/2024 18:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga 
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                                            16/02/2024 23:07 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 23:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 22:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            16/02/2024 22:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            16/02/2024 22:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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