TJDFT - 0720894-77.2016.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
Certifico e dou fé também que o referido alvará foi encaminhado ao prestador de serviço pela modalidade "e-mail".
Sob a ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal (3JFPSPDF), Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço aguardar 30 (trinta) dias úteis para prestação de contas pela parte autora/exequente, ora beneficiária dos valores liberados.
Transcorrido o prazo, ainda que sem prestação de contas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
24/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 07:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO DF em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:21
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 06/12/2025
-
12/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:43
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora apresentou notas fiscais (IDs 209801405 e 209801407) com o fito de prestar contas do valor levantado.
Informou a existência de saldo remanescente e promoveu o depósito de ID 211750505.
O réu, intimado a se manifestar sobre as contas prestadas, com elas expressamente aquiesceu (ID 213569954).
O Ministério Público opinou pela aprovação das contas.
DECIDO.
Tenho por boas e devidamente prestadas as contas por parte da autora, motivo pelo qual as acolho.
Os documentos constantes dos autos dão conta de que aquela, de fato, despendeu os valores levantados com a realização do tratamento médico deferido em tutela de urgência e confirmado em sentença.
Quanto ao valor remanescente, a parte autora promoveu o depósito, que deverá ser transferido para a conta indicada pelo réu no ID 213569954.
Feito isso, à parte autora para dizer se há outros requerimentos ou para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:42
Outras decisões
-
09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/10/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:59
Outras decisões
-
19/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na Correição 2024 realizada neste juizado foi realizado o seguinte apontamento: Para regularização processual, de ordem, fica a parte autora intimada para regularizar a representação processual da advogada CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO - OAB/DF 38.912, porquanto esta não consta na procuração de ID 156330948 e não há substabelecimento nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 18:24:01.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 30 (trinta) dias úteis para prestação de contas pela parte autora/exequente, ora beneficiária dos valores liberados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 15:06:11.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
17/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Sentenciado o feito, que condenou o Distrito Federal à obrigação de fazer vindicada na inicial (efetivação do direito à saúde), a parte exequente noticiou o descumprimento da sentença em relação ao fornecimento do fármaco FAMPIRIDINA, e juntou orçamento do montante necessário para a concretização comando sentencial.
O DF impugnou o pedido de sequestro, alegando inexistência de laudo médico atualizado.
Ocorre que a parte autora é portadora de Esclerose Múltipla Progressiva e faz tratamento desde 2008, bem como o último laudo médico acostado nos autos, demonstrando a necessidade de continuidade do tratamento data de 21/07/2023, portanto, menos de um ano.
Desta feita, injustificada a impugnação do executado, razão pela qual a rejeito.
Nessa situação, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus arts. 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, não há alternativa outra senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro, para determinar o sequestro de valores nas contas do executado, no importe de R$ 6.005,30 (seis mil e cinco reais e trinta centavos), suficiente para a aquisição do fármaco pleiteado pelo período de 03 (três) meses, adstrito ao orçamento de menor valor apresentado.
Cabe ressaltar que a presente decisão tem por base as inúmeras variáveis que podem advir do uso do medicamento, como por exemplo a possibilidade de reavaliação médica ante a possíveis reações adversas ou à necessidade de ajustes (aumento ou diminuição) na dosagem aplicada; ou mesmo a melhora definitiva da parte exequente.
Ademais, a própria “Farmácia Popular” já estabelece o prazo de três meses para que se renove as autorizações (receitas médicas) para retirada dos medicamentos prescritos.
Vale lembrar, ainda, que o sequestro é medida excepcional e emergencial, e tal medida evitaria o desperdício de dinheiro público.
Ressalto, por fim, a inexistência de prejuízo à parte exequente, haja vista que antes do término do prazo de 03 (três meses), a parte poderá vir a juízo e requerer novo sequestro.
Finalmente, a decisão judicial que determina entrega de medicamento integrante da RENAME se limita a determinar precisamente a entrega do medicamento prescrito ao paciente cuja obrigação consta em lei e nos regulamentos do SUS.
Nesse quadro, sem prejuízo da obrigação do Distrito Federal em entregar o medicamento, é direito e obrigação do Distrito Federal fornecer esse medicamento mediante apresentação por parte da autora da documentação médica exigida pelo SUS.
Notadamente no caso dos medicamentos integrantes do CEAF, é obrigação regular do paciente a apresentação da receita médica e dos documentos complementares exigidos pelo SUS para receber o determinado medicamento, os quais devem ser conferidos pela farmácia do CEAF no momento da entrega do medicamento, como se faria em qualquer outro caso.
Fica desde já a parte exequente cientificada de que deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do alvará de levantamento, promovendo a juntada aos autos de todas as despesas suportadas, sob pena de responsabilização legal.
Cumpra-se via sistema BACENJUD, com fundamento no art. 854, do CPC.
Fica consignado que a diligência será cumprida perante o CNPJ da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal.
Realizado o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestação do DISTRITO FEDERAL.
Não havendo manifestação no prazo acima, considerando a urgência do caso e a relevância do bem jurídico, proceda-se, imediatamente, com a transferência dos valores bloqueados e expeça-se o alvará pertinente, no valor acima determinado, em nome da parte exequente.
Intimem-se ambas as partes.
Após, aguarde-se o prazo para apresentação da prestação de contas.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:25
Deferido o pedido de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*94-93 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:06
Outras decisões
-
14/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:48
Indeferido o pedido de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*94-93 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 30 (trinta) dias úteis para prestação de contas pela parte autora/exequente, ora beneficiária dos valores liberados.
Transcorrido o prazo, com ou sem prestação de contas, façam-se conclusos para decisão.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 16:42:53.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
01/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista a ciência da parte ré quanto ao bloqueio de ID 185711469 informando não pretender interpor recurso (Id 186932545), expeça-se alvará de levantamento.
Advirta-se à parte exequente quanto à necessidade da apresentação da prestação de contas no prazo de 30 dias, conforme consignado na decisão de ID 185181272, com nota fiscal discriminada.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de ID 171552946.
A parte autora trouxe aos autos pedido em desconformidade com a decisão de ID 166042414 - Pág. 1.
Preclusa esta, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:23:04.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
29/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:25
Indeferido o pedido de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*94-93 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:59
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Concedo derradeiro prazo para a parte exequente se manifestar sobre o despacho retro.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção da fase executiva.
Após, conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte exequente para cumprir a decisão anterior quanto ao pedido de sequestro financeiro, devendo se manifestar sobre as informações de ID 166646933 da parte executada.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720894-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANNA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Conforme a cota ministerial, à parte exequente para acostar aos autos relatório e prescrição médicos atualizados abordando seu quadro clínico e a necessidade da medicação em voga.
Deve também juntar nova petição de sequestro financeiro indicando o menor valor encontrado e o montante que pretende ver sequestrado para um período inicial de 03 (três) meses de tratamento.
Prazo de quinze dias.
Após conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO DF em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:32
Outras decisões
-
03/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 04:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
23/04/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/09/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:56
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
14/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 22:21
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 22:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2021 20:31
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/06/2021 01:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:06
Recebidos os autos
-
12/05/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/05/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 19:25
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/04/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/04/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 20:48
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 18:21
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/01/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/01/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 19:25
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
18/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 17:39
Expedição de Alvará.
-
07/01/2021 15:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/01/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/09/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:11
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 20:33
Recebidos os autos
-
31/08/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/08/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/08/2020 15:36
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*94-93 (EXEQUENTE) em 20/07/2020.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/06/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:05
Recebidos os autos
-
08/05/2020 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 21:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 21:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/04/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:37
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/10/2019 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 17:36
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS em 17/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
20/08/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 08:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 18:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 19:46
Recebidos os autos
-
08/04/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2019 06:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 15:49
Expedição de Alvará.
-
31/01/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 14:53
Recebidos os autos
-
29/01/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/01/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 16:19
Expedição de Alvará.
-
04/12/2018 15:12
Decorrido prazo de LUCIANNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*94-93 (AUTOR) em 24/10/2018.
-
04/12/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 10:41
Recebidos os autos
-
14/11/2018 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
14/08/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:19
Expedição de Alvará.
-
10/07/2018 06:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 21:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2018 21:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 21:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:13
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/06/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 17:13
Expedição de Alvará.
-
07/03/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 22:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2018 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2017 14:10
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 16:44
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2017 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 21:35
Expedição de Alvará.
-
28/07/2017 05:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2017 19:56
Recebidos os autos
-
04/07/2017 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2017 17:25
Conclusos para julgamento para ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2017 23:59:59.
-
25/01/2017 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2017 15:32
Recebidos os autos
-
23/01/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2017 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 10:43
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2016 10:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/11/2016.
-
23/11/2016 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2016 23:59:59.
-
08/11/2016 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2016 23:59:59.
-
26/10/2016 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2016 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2016 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2016 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2016 22:06
Recebidos os autos
-
24/10/2016 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 17:32
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/10/2016 17:31
Transitado em Julgado em 04/10/2016
-
04/10/2016 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2016 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2016 16:10
Recebidos os autos
-
09/09/2016 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 16:10
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2016 10:47
Conclusos para julgamento para ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2016 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2016 23:59:59.
-
07/09/2016 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2016 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 19:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2016 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE em 16/08/2016 23:59:59.
-
08/08/2016 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2016 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2016 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2016 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2016 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2016 16:29
Recebidos os autos
-
22/07/2016 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2016 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2016 09:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2016 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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