TJDFT - 0728308-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 03:37
Decorrido prazo de SOELI SALETE MELLO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
VÍCIO OCULTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1. É possível a exclusão de litisconsorte da sociedade empresária que não guarda pertinência subjetiva com a causa, por não ter prova de que tenha participado da negociação questionada na petição inicial. 2.
As provas apresentadas não permitem a exata compreensão dos alegados vícios supostamente existentes no veículo adquirido, ainda mais por tratar-se de automóvel com mais de dez anos de uso. 3.
Diante da circunstância de que os aspectos fáticos da demanda ainda não estão suficientemente elucidados, necessário aguardar-se a regular instrução probatória, com a elucidação dos pontos controvertidos para verificar as reais condições do automóvel à época em que foi adquirido. 4.
Recurso não provido. -
29/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:33
Conhecido o recurso de SOELI SALETE MELLO DA SILVA - CPF: *28.***.*10-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRB MOTORS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0728308-33.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOELI SALETE MELLO DA SILVA AGRAVADO: ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, F & M SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Ante a regularização do polo passivo pela agravante, em atendimento ao despacho de ID 55075286, intime-se a agravada, CRB Motors Ltda, para, querendo, responder ao recurso (ID 48997715), conforme disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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29/09/2023 22:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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31/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ROMA MULTIMARCAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 12:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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