TJDFT - 0751970-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:40
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
16/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:38
Outras decisões
-
14/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:43
Outras decisões
-
06/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ RECONVINTE: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: JOSENI SERAFIM DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que verifique a informação prestada pelo perito ao ID 211947571, em que comunica que já houve liberação de valores em seu favor.
Caso positivo, anote-se conclusão para sentença, sendo que a cota atinente ao autor (R$ 1.850,00), beneficiário da justiça gratuita, será liberada após o julgamento do feito.
Caso negativo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:34
Outras decisões
-
23/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ RECONVINTE: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: JOSENI SERAFIM DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mero inconformismo com o perito não é hábil a reconhecer a sua falta de imparcialidade.
Outrossim, a insurgência cinge-se a argumentos, sem qualquer demonstração em contrário.
Assim, INDEFIRO o pedido de designação de novo expert.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda em favor do perito à transferência de metade dos honorários.
Ressalto que a verba perfaz R$ 4.430,00 (soma da cota parte do autor e do réu, respectivamente R$ 1.850,00 e R$ 2.580,00 - ID 198892266).
Assim, libere-se ao expert o valor de R$ 2.215,00.
O restante será liberado após o julgamento da causa, sobretudo a cota parte do autor de responsabilidade deste Tribunal.
Após a liberação, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:37
Outras decisões
-
03/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:44
Outras decisões
-
29/07/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ RECONVINTE: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: JOSENI SERAFIM DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias ao perito para que manifeste acerca da impugnação apresentada pelo requerido (ID 204950634).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:53
Outras decisões
-
22/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ RECONVINTE: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: JOSENI SERAFIM DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca do laudo pericial.
Após, será apreciado o pedido de liberação dos honorários periciais, conforme já exarado ao ID 202155782.
Ressalto que o autor já se manifestou ao ID 204056271.
Intimem-se.
Assinado digitalmente -
15/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:12
Outras decisões
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ RECONVINTE: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: JOSENI SERAFIM DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 201959147), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
Sem prejuízo do prazo acima, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito em face da petição de ID 201959146.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Outras decisões
-
27/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de parecer técnico
-
20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Outras decisões
-
06/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:17
Outras decisões
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:12
Outras decisões
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ RECONVINTE: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA RECONVINDO: JOSENI SERAFIM DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que tomem ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito ao ID 198374292.
Independentemente de decurso de prazo, voltem-me os autos conclusos para fixação da verba honorária.
Intimem-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:25
Outras decisões
-
29/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:59
Outras decisões
-
20/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:02
Outras decisões
-
16/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:35
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:53
Outras decisões
-
25/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:43
Outras decisões
-
08/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751970-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENI SERAFIM DA CRUZ REQUERIDO: LARA PNEUS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o reconvinte/requerido a recolher as custas da reconvenção.
Sem prejuízo, intime-se o reconvinte/requerido a apresentar réplica à contestação da reconvenção (ID 189002211 - pág. 05).
Ainda, ao CJU para que proceda ao cadastramento nos autos do reconvinte e do reconvindo nos respectivos polos da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Outras decisões
-
07/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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