TJDFT - 0703084-26.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703084-26.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVILSON PINTO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Não há nada a prover acerca do pedido, visto que o crédito destes autos já fora compensado com o débito dos autos de nº 0721440-35.2020.8.07.0003, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, já tendo sido proferida sentença de extinção, transitada em julgado.
Retornem, pois, os autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/01/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/01/2022 14:03
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2021 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
01/07/2021 23:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/05/2021 00:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
06/05/2021 22:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2021 02:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2021 14:29
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:49
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/11/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 23:32
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:38
Publicado Sentença em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/11/2019 12:59
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/11/2019 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/10/2019 10:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/10/2019 10:11
Recebidos os autos
-
08/10/2019 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2019 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/09/2019 17:48
Decorrido prazo de DAVILSON PINTO DE ALBUQUERQUE em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:48
Decorrido prazo de DAVILSON PINTO DE ALBUQUERQUE em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:41
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:40
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 24/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:36
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:08
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 23:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2019 11:46
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 22:21
Recebidos os autos
-
27/08/2019 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2019 15:02
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 21/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:30
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2019 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2019 05:48
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 19:33
Recebidos os autos
-
01/07/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2019 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2019 09:16
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2019 18:42
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/05/2019 14:51
Audiência Conciliação realizada - 14/05/2019 14:10
-
14/05/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/04/2019 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 13:28
Juntada de mandado
-
18/03/2019 05:21
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 08:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/03/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 08:55
Audiência conciliação designada - 14/05/2019 14:10
-
13/03/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/03/2019 11:38
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2019 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2019 03:38
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 21:23
Recebidos os autos
-
27/02/2019 21:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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26/02/2019 18:46
Classe Processual REVISIONAL DE ALUGUEL (140) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/02/2019 12:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
26/02/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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