TJDFT - 0708861-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para que surtam seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:08
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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