TJDFT - 0708699-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:10
Outras decisões
-
18/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ALMEIDA LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:17
Outras decisões
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AFYA HOSPITAL DIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ALMEIDA LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:47
Outras decisões
-
20/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:14
Outras decisões
-
26/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:06
Outras decisões
-
27/02/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUISA LEMOS PIMENTEL em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:11
Outras decisões
-
03/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MAIRA DE FARIA POLCHEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAIRA DE FARIA POLCHEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAIRA DE FARIA POLCHEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:18
Outras decisões
-
28/10/2024 17:18
em cooperação judiciária
-
28/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:53
Outras decisões
-
21/10/2024 11:53
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:34
Outras decisões
-
27/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AFYA HOSPITAL DIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:50
Publicado Ata em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Ata em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Ata em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Ata em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 22:53
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:15
Juntada de intimação
-
12/06/2024 16:13
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:07
Outras decisões
-
12/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708699-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALMEIDA DE LIMA, FRANCINALDO DE ALMEIDA LIMA, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA REU: AFYA HOSPITAL DIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos autores, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (maior de 60).
Com fundamento no art. 189, III, do CPC, determino a atribuição de segredo de justiça ao documento de ID 189260502, que deverá permanecer acessível às partes e seus advogados.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:55
Outras decisões
-
08/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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