TJDFT - 0708652-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 08:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 21:18
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:55
Deferido o pedido de SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA - CPF: *58.***.*44-49 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:04
Deferido o pedido de SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA - CPF: *58.***.*44-49 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:58
Outras decisões
-
19/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708652-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA, MARIA DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA, MARCELO RUI VERISSIMO, LUIZ CESAR SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 12:57 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
13/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708652-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA, MARIA DO SOCORRO MENEZES DE SOUZA, MARCELO RUI VERISSIMO, LUIZ CESAR SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, anote-se conexão ao processo nº 0011767-07.2016.8.07.0001.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 06:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:21
Outras decisões
-
08/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 22:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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