TJDFT - 0708205-03.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 10:43
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra VILSON SCARMUSSIN, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 121, §2º, incisos I, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, e §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal, conforme inicial acusatória de ID n. 172927293.
O acusado foi citado em ID n. 176283785, após o que apresentou resposta à acusação (ID n. 177332581).
Ao longo da instrução probatória foram ouvidas as vítimas, Em segredo de justiça e S.
R.
S., e as testemunhas FERNANDO RIBEIRO SCARMUSSIN, FABIO BATISTA SOUZA, FABIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS NORBERTO NASCIMENTO, RAIFRAN GOMES PEREIRA e ADRIANA DE MATOS SCARMUSSIN (ID n. 196584361).
O acusado foi interrogado (ID n. 196584361).
Ministério Público e defesa se manifestaram em alegações finais pela impronúncia do acusado (ID n. 210319996 e 210793896. É o relato do necessário.
Decido.
O sumário da culpa tramitou regularmente e não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, razão pela qual passo ao julgamento do seu mérito.
Considerando a manifestação ministerial pedindo a impronúncia, entendo que, por exigência do Sistema Acusatório, que não é possível a pronúncia pelo Poder Judiciário. É importante destacar que a decisão de pronúncia não se confunde com a sentença de mérito, que, por expressa disposição legal (art. 385 do CPP), pode ser proferida em sentido contrário à manifestação ministerial pela absolvição.
Esse é, inclusive, o entendimento atual da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, a manifestação do Ministério Público pela impronúncia nas alegações finais do sumário da culpa, no meu entendimento, impede o magistrado de realizar a pronúncia, pois representa a falta de pretensão do Ministério Público para se submeter o acusado ao julgamento em plenário.
E, se o órgão acusatório não pretende sustentar a condenação em Plenário, não é possível que o Poder Judiciário, de ofício, submeta o jurisdicionado à apreciação do Conselho de Sentença.
A verdade é que a decisão de pronúncia está para o rito do Júri assim como a decisão de recebimento da denúncia está para o rito do processo comum.
A meu ver, o Poder Judiciário pronunciar o réu contrariando a manifestação do Ministério Público equivale ao Poder Judiciário dar início a uma ação penal à revelia da manifestação de vontade do seu titular.
Impossível.
Em resumo, a pronúncia nestes autos equivaleria a um “plenário do júri judicialiforme”, o que, como se sabe, não é possível em um sistema acusatório de processo penal.
Do exposto, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO VILSON SCARMUSSIN, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 121, §2º, incisos I, IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, e §7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal.
Sem custas.
Não houve o recolhimento de fiança.
Em consulta realizada nesta data ao SIGOC, verifico que não consta bem apreendido e vinculado a este processo.
Decorrido o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Depreque-se, se necessário.
Atribuo força de certidão de publicação, para efeito do disposto no art. 389 do Código de Processo Penal.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
17/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:09
Proferida Sentença de Impronúncia
-
12/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de VILSON SCARMUSSIN - CPF/CNPJ: *56.***.*31-53 intimada a apresentar Memoriais no prazo legal.
São Sebastião/DF 9 de setembro de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
09/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo resposta de ofício da operadora de telefonia TIM.
São Sebastião/DF 22 de agosto de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO De ordem, faço vista às partes para ciência da juntada da resposta ao Ofício do DER (204755480).
São Sebastião/DF 24 de julho de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
24/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido do MPDFT para inclusão do terminal (61) 98315-2430 – Operadora TIM, de titularidade do réu, na quebra de sigilo de dados telefônicos autorizada por meio da Decisão de 196987186, justificando que o número não fora mencionado na audiência de instrução e julgamento de ID 196593447.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste ao Ministério Público, pois, conforme pontuado, o número (61) 98315-2430 também se vincula ao acusado e não foi mencionado por ocasião do deferimento do pedido anterior de quebra de sigilo.
Logo, pelos mesmos motivos já delineados na Decisão 196987186, os quais adoto como razões de decidir, é imprescindível a inclusão do citado número telefônico para o desenrolar do presente processo.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido do MPDFT e INCLUO na decisão de autorização de quebra de sigilo de dados telefônicos (ID 196987186) o prefixo (61) 98315-2430 – Operadora TIM, de titularidade do réu Vilson Scarmussin, CPF: *56.***.*31-53.
Expeça-se ofício requisitório à operadora de telefonia TIM para que forneça os extratos/histórico de chamadas, contendo datas, horários e durações das ligações efetuadas, recebidas e tentadas no período compreendido entre 1º/9/2022 e 30/9/2022 (das 0h às 23h59).
Na mesma oportunidade, deverá encaminhar a identificação da localização das células/ERBs transmissoras das ligações (inclusive dos interlocutores), no período retromencionado, bem como dados cadastrais do titular da linha (nome, CPF, endereço e IMEIs dos aparelhos usados no referido prefixo) e registros de quaisquer serviços de mensagens de texto utilizados no interregno em comento, inclusive conteúdo de SMS.
O histórico deverá apresentar identificação das Estações Rádio Base (ERB) utilizadas com suas respectivas localizações, incluindo códigos correspondentes à setorização, latitude, longitude e azimute, no período acima delimitado, com indicação do horário de Brasília.
A duração das chamadas deverá ser feita com contagem em segundos.
As informações devem ser prestadas em “EXCEL”, com data no formato DD/MM/AAAA, 10 (dez) dígitos para as linhas telefônicas – código de área + número e 15 (quinze) dígitos para IMEI.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão assinada eletronicamente -
11/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos presentes autos o e-mail encaminhado à Serventia pela Operadora Claro.
São Sebastião/DF, 25 de junho de 2024.
STEFANNY FERREIRA ABREU Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Estagiário Cartório -
26/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as informações complementadas pelo DETRAN. Às partes para ciência.
Sem prejuízo, oficie-se ao DER para que informe se há registro de passagens dos veículos abaixo indicados em equipamento com tecnologia OCR, em especial em todo o Distrito Federal, entre os dias 1 e 20 de setembro de 2022..
São Sebastião/DF 19 de junho de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
19/06/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:34
Outras decisões
-
16/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:15
Expedição de Ata.
-
14/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
13/05/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 19:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
13/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO À defesa para atualização do endereço e telefone da testemunha Samuel, a qual não fora localizada (id. 194261446), sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 23 de abril de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
23/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708205-03.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VILSON SCARMUSSIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 13/05/2024 Hora: 15:30 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico que intimei as partes via sistema/DJe.
Certifico, ainda, que realizei o agendamento de horário para depoimento especial no SIDESP, conforme comprovante anexo.
São Sebastião/DF, 12 de março de 2024.
LUCIANA DE BRITO DIAS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
13/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:30
Outras decisões
-
04/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 03:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/10/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/09/2023 17:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 16:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741574-87.2023.8.07.0000
Sony Dadc Brasil Industria, Comercio e D...
Top Games e Eletronicos Eireli - ME
Advogado: Juliano Savio Vello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 11:55
Processo nº 0708379-77.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Maria Luisa Sousa Melo de Freitas
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 19:04
Processo nº 0706055-39.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Reinaldo Carvalho de Oliveira
Advogado: Cynthia da Silva Joca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 11:00
Processo nº 0703921-97.2023.8.07.0017
Banco Itaucard S.A.
Diego Felipe do Nascimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 20:29
Processo nº 0707436-60.2024.8.07.0000
Josezito Nascimento Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rose Mary Grahl
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:31