TJDFT - 0713351-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:15
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713351-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA PEREIRA FEITOZA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713351-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA PEREIRA FEITOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:58:16. -
11/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713351-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA PEREIRA FEITOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data intimo a AUTORA a juntar planilha atualizando o débito para expedição da certidão pleiteada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:10:21 JOSEMAR MENDES GASPARY -
23/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713351-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA PEREIRA FEITOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido no ID 207113918.
Após, façam-me conclusos para extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:20
Outras decisões
-
12/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Outras decisões
-
24/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0713351-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA PEREIRA FEITOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 08:19:42. -
09/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:43
Outras decisões
-
11/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:58
Outras decisões
-
22/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:12
Outras decisões
-
26/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:10
Outras decisões
-
26/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713351-76.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EVA PEREIRA FEITOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:18
Outras decisões
-
08/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:53
Outras decisões
-
22/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
26/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:05
Outras decisões
-
20/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de EVA PEREIRA FEITOZA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de EVA PEREIRA FEITOZA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:17
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 21:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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