TJDFT - 0703254-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703254-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GENESIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: S.
M.
DO NASCIMENTO DE SOUSA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE GENESIO DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:36
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE GENESIO DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 02 (duas) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
A parcela restante deverá ser recolhida em 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
No mais, SUSPENDO O FEITO até que seja providenciado o recolhimento total das custas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702233-63.2024.8.07.0018
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Jose Milton Pacheco Gomes
Advogado: Tassio Augusto Soeiro Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 20:00
Processo nº 0708874-22.2023.8.07.0012
Lmz Cobranca Condominial LTDA
Tania Pereira da Silva Oliveira
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:05
Processo nº 0710732-67.2023.8.07.0019
Pivot Comercio de Alimentos LTDA
Valmir Siqueira Silva
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 17:44
Processo nº 0710732-67.2023.8.07.0019
Valmir Siqueira Silva
Pivot Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 17:32
Processo nº 0704014-56.2024.8.07.0007
Erbe Incorporadora 109 LTDA
Elton Rodrigues de Godois
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 16:00