TJDFT - 0705175-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
22/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:48
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
28/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:13
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705175-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ROBELSON FERREIRA FERNANDES DECISÃO A parte exequente pugnou que a citação seja realizada por meios eletrônicos, no caso pelo aplicativo whatsapp.
A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Também encontra respaldo no art. 246 do CPC e no art. 44 da Lei 14.195/21.
No entanto, cabe ressaltar que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Desse modo, indefiro o pedido em comento.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:18
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0705175-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ROBELSON FERREIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 17:28:57. -
11/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745638-40.2023.8.07.0001
Gloria dos Santos Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 17:49
Processo nº 0704311-52.2018.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Luiz Augusto dos Santos Dias
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2018 11:05
Processo nº 0709088-12.2024.8.07.0001
Hamilton Ruas de Abreu
Rafael Abido de Oliveira
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:27
Processo nº 0709088-12.2024.8.07.0001
Rafael Abido de Oliveira
Hamilton Ruas de Abreu
Advogado: Tiago Barbosa Romano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:11
Processo nº 0702615-89.2024.8.07.0007
Enio Siqueira Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:31